Homologação das inscrições - Edital 02/2020
O direito de vista dos documentos e interposição de recurso relacionado ao processo seletivo é assegurado ao candidato conforme item 6 do Edital de Seleção 02/2020.
"6 – Interposição de recursos e direito de vista dos documentos
6.1 O direito de vista dos documentos e interposição de recurso (Anexo 6) relacionado ao processo seletivo é assegurado ao candidato.
6.2 Fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de divulgação do resultado para a interposição de recurso.
6.3 No período de recurso, os(as) candidatos(as) terão acesso às suas respectivas notas.
6.4. O pedido de vista deverá ser formulado por escrito e assinado pelo(a) candidato(a), e encaminhado por e-mail: posgraduacaoims@ufba.br, ao Colegiado do PPGPS/IMS/UFBA.
6.5 Os recursos só serão analisados e considerados quando forem apresentados por escrito pelo(a) candidato(a) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado oficial. Findo esse prazo não serão aceitos quaisquer recursos."